Comenda Rui Dipp dia 04 a 06.26
Comenda Rui Dipp.
Uma demonstração da fraternidade da Facção Planalto médio.
Foram dias inesquecíveis. Obrigado irmãos.
Cidades visitadas. Soledade, PF, Marau, Casca, Lagoa vermelha, Tapejara, Áurea, Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Carazinho, Sarandi, Palmeira, Ibirubá, Tapera, Espumoso.
COMENDA RUI DIPP
Ato Administrativo Nº 01/2025
O Coordenador da Subsede Planalto Médio RS, do Moto Clube Bodes do Asfalto, FAZ SABER que fica
instituída a Comenda denominada RUI DIPP, em homenagem ao irmão fundador da FPM por sua dedicação
ao nosso Moto Clube. Fica aprovada e homologada a redação do ato gerenciador da concessão da
Comenda, conforme requisitos e critérios a seguir definidos:
REGULAMENTO:
Art. 01 – O principal fundamento da Comenda é promover a integração entre os Bodes do Asfalto de todo
o País, e, em especial, aos integrantes da Subsede Planalto Médio. Assim sendo, é condição obrigatória a
comprovação, através de fotografia que registre em conjunto com, no mínimo, um Irmão BDA residente na
cidade visitada, em local, dia e hora, a ser combinado, de comum acordo, com o irmão visitado.
§ 1º - O primeiro requisito para receber a Comenda Rui Dipp é ser integrante ativo do Moto Clube Bodes
Do Asfalto.
Art. 02 – A Comenda Rui Dipp será outorgada aos Irmãos regularmente inscritos no MCBDA que cumprirem
os seguintes requisitos constantes neste ato.
§ 1º. – Visitar as cidades que compõem a Região da Subsede Planalto Médio RS, onde resida pelo menos
um Irmão Bode do Asfalto que seja integrante da Subsede Planalto Médio RS, em raio não superior a 150
km da cidade de Passo Fundo. A visita deverá ser feita de motocicleta e vestindo o colete do MCBDA.
Art. 03 – É condição obrigatória a comprovação, através de fotografia que registre em conjunto com, no
mínimo, um Irmão BDA residente na cidade visitada, em local, dia e hora, a ser combinado, de comum
acordo, com o irmão visitado.
§ 1º - As fotos deverão ser feitas por aplicativo, onde registre dia, hora e local.
Art. 04 – A concessão da Comenda será analisada por um Conselho Gestor, nomeado pelo Coordenador
do MCBDA Subsede Planalto Médio RS.
Art. 05 – A Comenda será entregue, preferencialmente, no EBA de Aniversário da Subsede Planalto Médio
RS, do ano seguinte ao ato de concessão.
Art. 06 – O prazo para a realização do desafio é de um (1) ano, devendo ser encaminhado para o Conselho
Gestor um breve relatório, juntamente com o material fotográfico, para o e-mail que será indicado.
Art. 07 – Fica instituído como primeiro Conselho Gestor da Comenda Rui Dipp os Irmãos Fábio Nadin Rizzo,
Cleiton Batista Silvério e Diniz Lamaison do Amaral.
O presente ato entra em vigor na data da sua publicação, dado e traçado no décimo segundo dia do mês
de Abril do ano de dois mil vinte e cinco da E.'.V.'., ano do nosso 19° aniversário de fundação da Subsede
Planalto Médio RS, do Moto Clube Bodes do Asfalto.'.
Fraternalmente
Fábio Nadin Rizzo
Coordenador da Subsede Planalto Médio RS, do Moto Clube Bodes do Asfalto




































































Foram dias inesquecíveis. Fraternidade subsede Planalto médio. Parabéns e obrigado.
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